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Destine seu Imposto de Renda para as Crianças

by Berti on novembro 28th, 2011

Você pode doar parte do seu imposto de renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas (FMDCA). As regras são simples.

1 – Pessoa física: você poderá doar até 6% o imposto de renda devido, desde que você faça a declaração do imposto pelo modelo completo.

2 – Pessoa jurídica: você poderá doar até 1% do imposto de renda devido, desde que a apuração do imposto seja pelo lucro real.

Para fazer a destinação, você vai até o site Prefeitura Municipal de Campinas e escolhe, no final da página, a opção “clique aqui para contribuir”. Abrirá uma página onde você faz o cadastramento e emite o boleto para pagamento no banco.

Com o boleto emitido, você deverá recolhê-lo até 29 de dezembro de 2011. Não perca essa data. Na declaração do imposto de renda que você apresentará até abril do próximo ano, você deduzirá o valor recolhido até o limite previsto.

Você ainda pode escolher para qual entidade irá o valor destinado. Eu, particularmente, escolhi a APOT – Associação Promocional Oração e Trabalho, pois é a obra do Padre Haroldo. Como temos uma parceria de longa data, doei para ele. Você escolherá a instituição que toca a sua emoção. Precisamos divulgar as boas ideias. Divulgue você também.

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From → Método DeRose

2 Comments
  1. Silvia Regina permalink

    Oi, Berti, vale reforçar que o valor da destinação é calculado sobre o imposto “devido”, ou seja, aquele que sai do nosso bolso de qualquer jeito; com a diferença de que ao fazer a indicação da destinação no IR, o valor será repassado a entidades assistenciais previamente cadastradas no nosso município.
    No caso de Campinas, o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a quem o FMDCA responde, permite o repasse de 80% desse valor a uma determinada entidade selecionada pelo contribuinte; os outros 20% restantes do valor recolhido e as destinações sem escolha de entidade ficam por conta do próprio CMDCA, que o repassará às mais necessitadas. Resumindo: você não só auxilia sua entidade preferida, mas contribui com muitas outras por conta dos 20% restantes!
    Quanto recurso poderia ser aplicado aqui mesmo na nossa cidade e não o é por mera desinformação do contribuinte.
    Destinando esse valor às entidades da cidade, teremos, no mínimo, menos crianças e adolescentes nas ruas…
    Mais um detalhe: já existe a opção de destinarmos, também, esse recurso aos Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
    Na página da prefeitura, acesse a secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, que traz muitas informações úteis! São tantas as oportunidades de auxiliar o semelhante.
    Sempre me lembro de que, um dia, já fomos crianças e adolescentes; e de que seremos idosos num futuro próximo!
    Vejo tanta gente reclamando do Leão do IR, mas que desconhece a campanha “Leão amigo da Criança”, desenvolvido pela Receita Federal.
    Em que pesem, também, os escândalos recentes envolvendo politicos do nosso municipio, assim mesmo, podemos e devemos fazer a nossa parte.
    Ao invés de reclamarmos, vamos exercer a cidadania!
    Então, sempre me pergunto: o que nos impede? por que não?
    Fazer o BEM faz bem!

    Mais detalhes:
    http://www.receita.fazenda.gov.br
    http://www.campinas.sp.gov.br
    http//fmdca.campinas.sp.gov.br

    Obrigada, uma vez mais, pela oportunidade!

  2. Olá
    Conversa com um contador que poderá orientar corretamente.
    Abraço
    Berti

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